Advogados esclarecem dúvidas sobre o caso Mariana Ferrer

Atualizado em 17/11/2020 15:00 por Éter 7 News

Anúncio

O caso ganhou repercussão nacional nas últimas semanas e centenas de pessoas foram às ruas pedir justiça para a vítima; os advogados Plauto Holtz, da Holtz Associados, e Denner Pires, da RGL Advogados tiram as principais dúvidas sobre o caso

São Paulo, novembro de 2020 – Na primeira semana de novembro, a reportagem do The Intercept Brasil chamou a atenção do Brasil para o caso da promoter catarinense de 23 anos, Mariana Ferrer. Em setembro, chegou ao fim o julgamento do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a jovem em 2018. Imagens da audiência que concedeu a absolvição ao réu foram colocadas na íntegra da reportagem feita pelo The Intercept. No vídeo, Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado do acusado, humilha Mariana com cópias de fotos produzidas por ela, mas que não tinham qualquer relação com o caso.

O advogado definiu as fotos como “ginecológicas”, além de afirmar que “jamais teria uma filha do “nível” de Mariana”, e repreendeu o choro da jovem durante a audiência: “não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”. A ação do advogado foi um dos principais pontos que gerou revolta em todo o país. Na segunda semana de novembro, centenas de pessoas foram às ruas das capitais brasileiras realizar protestos e pedir #justiçapormariferrer. Outro ponto de revolta em relação ao caso foi o termo “estupro culposo”, usado na reportagem do The Intercept.

Anúncio

De acordo com o promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, não havia como o empresário saber que a jovem não estava em condições de consentir a relação. Dessa forma, não existiu intenção de estuprar. Foi nesta parte que a reportagem utilizou o termo “estupro culposo”, como forma de resumir e explicar a argumentação do promotor para o público leigo. É importante esclarecer que estupro culposo não existe, e não foi objeto da sentença e nem do Ministério Público, que por sua vez pediu a absolvição do réu por falta de provas contundentes da condição de vulnerabilidade da suposta vítima Mariana Ferrer.

Entretanto, depois de toda a repercussão, muitas pessoas ficaram com dúvidas sobre o caso. Abaixo, o advogado e sócio fundador da Holtz Associados, Plauto Holtz, e o advogado Denner Pires Vieira, da RGL Advogados, esclarecem algumas dúvidas sobre o assunto. Confira:

Quais são os maiores erros cometidos no caso da Mariana Ferrer? 

“Difícil apontar maiores erros, mas de fato temos a exposição da informação de forma equivocada pela imprensa, que publicou informações sobre o crime que não constaram na sentença. Do mais, se houver erros com relação ao mérito do processo, Mariana poderá apontá-los em sede de recurso de apelação”, explica o advogado Denner Pires.

Qual a diferença da visão jurídica para a visão popular?

“Pela visão popular, que seria a visão moral da situação, realmente houve uma absolvição indevida. A palavra da vítima não foi levada em consideração, sem contar as humilhações que ela passou durante a audiência, então isso leva a um julgamento condenatório do réu. Em relação a questão técnica, não verifico nenhuma irregularidade com relação às provas que foram produzidas no processo. Lembrando que é um processo de segredo de Justiça e sabe-se como vazou a sentença e os vídeos da audiência que não deveriam, então já houve uma violação da intimidade da própria vítima, que é inadmissível”, entende Plauto Holtz.

Quais foram os maiores erros cometidos com a vítima? 

“Podemos destacar aqui a forma de tratamento com a vítima em audiência de instrução. No trecho vazado da audiência que originou a polêmica do caso, ficou claro que a condução do caso por parte dos defensores do réu foi ostensiva além daquilo que se entende como razoável, embora, quando se analisa a íntegra da audiência, pode-se perceber que a vítima em alguns trechos também se pronunciou de maneira ostensiva; mas isso não justifica a forma com a qual ela foi tratada; afinal de contas, ela estava ali na condição de vítima”, defende Pires.  

Na sua ótica, como esse processo deverá terminar?

“Em virtude dessa comoção social, de certo que o juiz não deve realmente absorver toda a questão emocional. Ele tem que agir com a razão dentro do processo. O Senado já se pronunciou dizendo que irá pedir a anuidade, entretanto ele não tem legitimidade para isso. Ele não é parte do processo e não tem interesse jurídico no processo. Agora, a questão efetivamente processual, possivelmente seja reformada essa decisão em segunda instância, dado que o depoimento da vítima não foi levado em consideração. De acordo com o juiz, virou uma prova isolada nos autos, um conjunto probatório com as outras provas. O que as testemunhas falaram também foi importante e a prova pericial também foi, mas a palavra da vítima também tem que ser pesada a seu favor, porque é uma prova muito difícil de se fazer”, defende Holtz.

Leia também:

A sentença não foi dada como estupro culposo, mas usou o termo as grandes manifestações se deram justamente pelo uso do termo. Você pode comentar sobre o assunto?

“A princípio a informação que chegou pela mídia foi a de que o réu foi absolvido por ter cometido crime de estupro na forma culposa, o que foi desmentido pela própria mídia quando analisada a íntegra da sentença, que em nenhum momento mencionou este fato. Crime de estupro não se admite na forma culposa, pois no estupro a intenção do agente sempre será dolosa. O que ocorreu no presente caso foi a absolvição do réu por falta de provas quanto à vulnerabilidade e quanto ao estupro”, complementa Pires. 

Quando uma vítima de estupro está alcoolizada, isso no processo perante a acusação também pode ganhar outros contornos?

“Sim, pode ser. O Direito é uma situação que no 1+1, dificilmente vai ser igual a 2. Isso por conta da chamada hermenêutica, que é a situação em que o julgador vai interpretar conforme as provas do processo. E o que acontece é que interpretação cada uma tem a sua. Pode ser que realmente haja uma reversão desse caso, como pode ser que não tenha. O que se entende pelo julgado do juiz, é uma situação muito nebulosa ainda. Então é realmente difícil de saber qual será a continuação do caso”, explica Holtz.

Como advogado e especialista no assunto, o que você achou do tratamento do advogado que atacou a Mariana? Ela pode processá-lo? Você pode comentar sobre a ação desse advogado? 

“Como advogado, somente assistindo o trecho específico veiculado pela mídia, posso destacar que o comportamento do advogado foi realmente inadequado, mas não estou em condições de proferir qualquer julgamento, pois não tomamos ciência de todo o processo, ou seja, o que aconteceu desde o início para o advogado do réu se comportar daquela forma. Sabemos que os ânimos em uma audiência de instrução podem ficar acalorados, mas isso entre juiz, promotor e advogado; nunca com as partes do processo. A vítima pode representar o advogado perante a Ordem dos Advogados do Brasil, em que pese se tenha a garantia ao advogado de imunidade em atos solenes. Como mencionei, é difícil comentar o comportamento de outros colegas com base em trechos específicos de uma audiência, mas confesso que é esperado tanto do advogado, quanto do juiz e promotor, o mínimo de decoro com todas as partes de um processo, seja réu ou seja vítima”, declara Denner Pires.

Em um caso de estupro ou tentativa, como a vítima deve proceder?

“Assim que ocorrer o ato, a vítima precisa imediatamente procurar um hospital, que tem a obrigação de comunicar a autoridade da polícia. Aí será feito todo o trâmite para preservar as questões de provas, que é uma questão muito importante. A palavra da vítima vale, mas o juiz tem uma prerrogativa chamada “o livre convencimento do juízo”, então o juiz pode dispor do seu entendimento conforme aquilo que foi comprovado no processo e aí aplicar na lei. Para evitar esse tipo de perda de prova, é essencial que a procura pelo hospital e pelas autoridades seja algo imediato”, conclui Plauto Holtz.

Sobre RGL Advogados

A RGL Advogados é um escritório de advocacia focado em oferecer soluções jurídicas sólidas e multidisciplinares (full service) para o mercado corporativo nacional e internacional. O escritório atende clientes dos mais variados setores da economia, seja no campo da indústria, criando soluções para produtores de bens de consumo em geral, produtores de máquinas e equipamentos e para construtoras, como também, clientes do setor do comércio varejista, educação, tecnologia e instituições financeiras.

Sobre Plauto Holtz

É advogado, ex-presidente da comissão de direito do consumidor da OAB Sorocaba. Com 16 anos de experiência, também é especialista em direito previdenciário, ex professor Universitário pela faculdade UNIP e perito Grafotécnico. Também é sócio-fundador do Holtz Associados um escritório de advocacia focado em oferecer soluções jurídicas sólidas e multidisciplinares na área do direito, medicina e segurança do trabalho,  atende clientes dos mais variados setores da economia, seja no campo da indústrias como também pessoas físicas e clientes do setor do comércio varejista, educação, tecnologia e instituições financeiras.

Deixe um comentário